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Código de Ética e Conduta

VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. – CNPJ nº 44.656.075/0001-09

Versão

1.0

Aprovação

26/10/2026

Aprovado por

Sócio Administrador

1. APRESENTAÇÃO

A VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., nome fantasia Valverde Serviços ("Valverde" ou "Empresa"), atua na prestação de serviços de transporte, locação de veículos, máquinas e equipamentos, manutenção predial, limpeza e conservação, poda e áreas verdes, fornecimento de alimentação, obras e serviços elétricos e apoio administrativo, atendendo clientes públicos e privados.

Este Código de Ética e Conduta reúne os valores, princípios e regras de comportamento que orientam todas as relações da Empresa. Ele expressa o compromisso da Valverde com a integridade, a legalidade, a transparência e o respeito às pessoas, e deve servir de referência para todas as decisões tomadas em nome da Empresa.

Nenhum resultado comercial, prazo ou meta justifica o descumprimento da lei ou das regras deste Código.

2. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

2.1. Este Código tem por objetivo estabelecer padrões de conduta ética e profissional, prevenir desvios, fraudes e atos de corrupção, e orientar o relacionamento da Valverde com colaboradores, clientes, órgãos públicos, fornecedores, parceiros, concorrentes e a sociedade.

2.2. Aplica-se, sem exceção, ao sócio administrador, a todos os empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, terceirizados, motoristas e operadores, representantes comerciais, consultores e a qualquer pessoa que atue em nome ou em benefício da Valverde ("Colaboradores").

2.3. Fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio devem conhecer e respeitar os princípios deste Código, que poderá ser incorporado como cláusula contratual.

3. MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão: prestar serviços com qualidade, segurança, pontualidade e integridade, gerando valor para clientes públicos e privados e para as comunidades onde atuamos.

Visão: ser reconhecida como empresa confiável e de referência na prestação de serviços na Bahia e nas regiões em que atua, pela qualidade técnica e pela conduta ética.

Valores:

  • a) Integridade: agir com honestidade, cumprir a lei e recusar qualquer forma de corrupção.
  • b) Transparência: fornecer informações verdadeiras, completas e verificáveis.
  • c) Respeito às pessoas: tratar todos com dignidade, sem discriminação ou assédio.
  • d) Segurança em primeiro lugar: preservar a vida, a saúde e a integridade física de colaboradores, clientes e terceiros.
  • e) Qualidade e compromisso: cumprir contratos, prazos e especificações técnicas.
  • f) Responsabilidade socioambiental: respeitar o meio ambiente, os direitos humanos e as comunidades.

4. REFERÊNCIAS LEGAIS

Este Código observa, entre outras normas, a Constituição Federal; a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022; a Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos); a Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa); o Código Penal; a Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência); a Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro); a Lei nº 13.709/2018 (LGPD); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho; a Lei nº 14.457/2022 (prevenção ao assédio); o Código de Trânsito Brasileiro; e a legislação ambiental e sanitária aplicável.

Este Código é complementado pela Política Anticorrupção da Valverde, que detalha as regras de relacionamento com agentes públicos, brindes, hospitalidades, doações e contratação de terceiros.

5. PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA

Todo Colaborador da Valverde deve:

  • a) cumprir as leis, os regulamentos, os contratos firmados e as normas internas da Empresa;
  • b) agir com honestidade, boa-fé, lealdade e profissionalismo;
  • c) zelar pela reputação e pela imagem da Empresa, dentro e fora do ambiente de trabalho;
  • d) recusar e comunicar qualquer situação que represente fraude, corrupção, desvio ou ilegalidade;
  • e) buscar orientação sempre que tiver dúvida sobre a conduta correta;
  • f) usar com responsabilidade os recursos, veículos, máquinas, equipamentos e informações da Empresa.

Diante de uma situação duvidosa, o Colaborador deve se perguntar: a conduta é legal? Está de acordo com este Código? Eu ficaria confortável se ela se tornasse pública? Se alguma resposta for "não" ou "não sei", não pratique o ato e procure orientação.

6. CONDUTAS ESPERADAS NAS RELAÇÕES

6.1. Relação com os Colaboradores e ambiente de trabalho

6.1.1. A Valverde respeita a diversidade e não admite qualquer forma de discriminação por raça, cor, etnia, sexo, gênero, orientação sexual, religião, idade, origem, deficiência, condição social, convicção política ou qualquer outra característica pessoal.

6.1.2. São proibidos o assédio moral e o assédio sexual, bem como intimidações, humilhações, ameaças, agressões físicas ou verbais, piadas ofensivas e qualquer conduta que exponha alguém a situação constrangedora.

6.1.3. As contratações, promoções e desligamentos devem se basear em critérios objetivos de competência, desempenho e necessidade do serviço.

6.1.4. A Empresa cumpre a legislação trabalhista e previdenciária, as convenções e acordos coletivos aplicáveis, e assegura o pagamento correto de salários, benefícios, encargos e verbas rescisórias.

6.1.5. É vedada a contratação de parentes do sócio administrador ou de gestores para cargos sob sua subordinação direta sem comunicação prévia e registro formal, e é proibida a contratação de parentes de agentes públicos que tenham relação com contratos da Empresa quando isso configurar conflito de interesses ou nepotismo.

6.2. Saúde, segurança do trabalho e segurança viária

6.2.1. A segurança é valor inegociável. Todos devem cumprir as Normas Regulamentadoras aplicáveis, especialmente quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), trabalho em altura, eletricidade, operação de máquinas e manipulação de alimentos.

6.2.2. Todo Colaborador tem o direito e o dever de interromper uma atividade quando identificar risco grave e iminente à vida ou à saúde, comunicando imediatamente o responsável.

6.2.3. É proibido trabalhar, dirigir ou operar máquinas sob efeito de álcool, drogas ilícitas ou medicamentos que comprometam a atenção.

6.2.4. Motoristas e operadores devem possuir habilitação compatível, respeitar o Código de Trânsito Brasileiro, os limites de velocidade e jornada, realizar a inspeção diária dos veículos e equipamentos e comunicar imediatamente qualquer falha ou acidente.

6.2.5. Nos serviços de alimentação, devem ser cumpridas rigorosamente as normas sanitárias e de boas práticas de manipulação, armazenamento, transporte e distribuição de alimentos.

6.3. Relação com clientes e contratantes

6.3.1. A Valverde trata seus clientes, públicos e privados, com respeito, cortesia e transparência, prestando os serviços conforme as especificações técnicas, os prazos e as condições contratadas.

6.3.2. As propostas comerciais, medições, relatórios, notas fiscais e demais documentos apresentados aos clientes devem ser verdadeiros, precisos e comprováveis.

6.3.3. É proibido prometer o que não se pode cumprir, omitir informações relevantes ou faturar serviços não executados, quantidades não fornecidas ou materiais não aplicados.

6.4. Relação com a Administração Pública e participação em licitações

6.4.1. Nas relações com órgãos e entidades públicas, a Valverde atua com absoluta legalidade, impessoalidade e transparência, observando a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 12.846/2013 e sua Política Anticorrupção.

6.4.2. Nas licitações, dispensas, inexigibilidades e credenciamentos, é proibido:

  • a) oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada;
  • b) combinar preços, dividir lotes ou mercados, ou ajustar resultados com outros licitantes;
  • c) apresentar documentos, declarações, atestados ou informações falsos ou adulterados;
  • d) obter informações privilegiadas ou sigilosas sobre o certame;
  • e) afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, fraude ou oferecimento de vantagem;
  • f) fraudar a execução do contrato, as medições, os reajustes, as repactuações ou os reequilíbrios.

6.4.3. As reuniões com agentes públicos devem ocorrer preferencialmente em local oficial, com a presença de pelo menos dois representantes da Empresa, e seus temas devem ser registrados.

6.4.4. A Valverde colabora integralmente com fiscalizações, auditorias e investigações de órgãos de controle, fornecendo as informações solicitadas de forma completa e tempestiva.

6.5. Relação com fornecedores, subcontratados e parceiros

6.5.1. A escolha de fornecedores e parceiros deve observar critérios técnicos, de qualidade, preço, prazo, regularidade fiscal e trabalhista e reputação ética.

6.5.2. A Valverde não contrata nem mantém relação com fornecedores ou parceiros que utilizem trabalho infantil, trabalho forçado ou análogo ao de escravo, ou que estejam envolvidos em atos de corrupção ou crimes ambientais.

6.5.3. Os fornecedores e subcontratados que atuem em contratos públicos devem aderir às regras da Política Anticorrupção da Valverde.

6.6. Relação com concorrentes

6.6.1. A Valverde compete de forma leal e respeita a livre concorrência, nos termos da Lei nº 12.529/2011.

6.6.2. É proibido trocar com concorrentes informações sobre preços, propostas, custos, estratégias ou intenção de participar de certames, bem como difamar concorrentes. Recursos e impugnações devem se basear em fatos e fundamentos técnicos e jurídicos.

6.7. Conflito de interesses

6.7.1. Há conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares ou financeiros de um Colaborador possam influenciar, ou parecer influenciar, suas decisões profissionais.

6.7.2. Todo Colaborador deve comunicar formalmente qualquer situação de potencial conflito de interesses, como participação em empresa fornecedora, concorrente ou cliente, parentesco com agente público responsável por contrato da Valverde ou atividade paralela que concorra com a Empresa.

6.7.3. O Colaborador em situação de conflito deve se abster de participar da decisão até que a situação seja avaliada.

6.8. Brindes, presentes e hospitalidades

6.8.1. Os Colaboradores não podem oferecer, dar, solicitar ou aceitar presentes, favores, viagens, refeições ou entretenimento que possam influenciar decisões de negócio ou que sejam oferecidos em troca de alguma vantagem.

6.8.2. Admitem-se apenas brindes institucionais de baixo valor, sem caráter de vantagem pessoal, conforme os limites e condições definidos na Política Anticorrupção. É proibido, em qualquer hipótese, oferecer ou aceitar dinheiro ou equivalentes (vales, cartões-presente, créditos).

6.9. Uso de bens, recursos e veículos da Empresa

6.9.1. Veículos, máquinas, equipamentos, ferramentas, combustível, uniformes, celulares, computadores e demais bens da Valverde devem ser utilizados exclusivamente para as atividades da Empresa, com zelo e conservação.

6.9.2. É proibido o uso de veículos e máquinas para fins particulares sem autorização, o desvio de combustível ou de materiais e a adulteração de odômetros, horímetros, rastreadores, diários de bordo ou registros de abastecimento.

6.10. Informações confidenciais e proteção de dados pessoais

6.10.1. Informações estratégicas, financeiras, comerciais, composições de custos, propostas e dados de clientes são confidenciais e não podem ser divulgados sem autorização.

6.10.2. Os dados pessoais de colaboradores, clientes, pacientes, usuários e terceiros devem ser tratados conforme a LGPD, somente para finalidades legítimas, com segurança e pelo tempo necessário.

6.10.3. O dever de confidencialidade permanece mesmo após o término do vínculo com a Empresa.

6.11. Registros contábeis, financeiros e documentais

6.11.1. Todas as operações devem ser registradas de forma completa, exata e tempestiva, com documentação comprobatória. É proibida a criação de registros falsos, "caixa dois", notas fiscais frias ou pagamentos sem documentação.

6.11.2. Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por transferência bancária identificada, evitando-se o uso de dinheiro em espécie.

6.12. Responsabilidade socioambiental e direitos humanos

6.12.1. A Valverde cumpre a legislação ambiental, promove a destinação correta de resíduos, o uso racional de recursos e a prevenção de poluição nas atividades de poda, limpeza, obras, transporte e alimentação.

6.12.2. A Empresa repudia o trabalho infantil (ressalvada a aprendizagem legal), o trabalho forçado ou análogo ao de escravo e qualquer forma de exploração.

6.13. Atividades políticas

6.13.1. A Valverde não faz doações a partidos políticos ou candidatos, que são vedadas às pessoas jurídicas pela legislação eleitoral.

6.13.2. A participação política dos Colaboradores é livre, mas deve ocorrer em caráter pessoal, fora do horário de trabalho e sem uso do nome, dos recursos ou da estrutura da Empresa.

6.14. Comunicação, imprensa e redes sociais

6.14.1. Somente o sócio administrador, ou pessoa por ele autorizada, pode falar em nome da Valverde.

6.14.2. É proibido divulgar em redes sociais informações confidenciais, imagens de locais de trabalho de clientes sem autorização, ou conteúdos ofensivos que envolvam a Empresa, colegas, clientes ou órgãos públicos.

7. CONDUTAS EXPRESSAMENTE PROIBIDAS

Sem prejuízo das demais regras deste Código, é expressamente proibido:

  • a) praticar, tolerar ou ocultar qualquer ato de corrupção, suborno, fraude ou lavagem de dinheiro;
  • b) falsificar ou adulterar documentos, assinaturas, atestados, medições, notas fiscais, folhas de ponto ou registros de frota;
  • c) praticar assédio moral ou sexual, discriminação ou violência de qualquer natureza;
  • d) portar armas, consumir ou estar sob efeito de álcool ou drogas no ambiente de trabalho ou na condução de veículos e máquinas;
  • e) utilizar bens, recursos ou informações da Empresa para benefício próprio ou de terceiros;
  • f) retaliar qualquer pessoa que, de boa-fé, tenha feito uma denúncia ou colaborado com uma apuração.

8. CANAL DE ÉTICA E DENÚNCIAS

8.1. Qualquer pessoa, Colaborador ou não, pode relatar dúvidas, suspeitas ou violações a este Código, à Política Anticorrupção ou à legislação, pelos seguintes meios:

  • a) E-mail: comercial@valverdeservicos.com, com o assunto "CANAL DE ÉTICA – CONFIDENCIAL";
  • b) Telefone / WhatsApp: (75) 9 8230-2566;
  • c) Correspondência: envelope lacrado endereçado à Administração, com a indicação "CONFIDENCIAL – CANAL DE ÉTICA", na sede da Empresa: Travessa do Riachão, nº 6, Letra A, Andar 1, Centro, Aramari/BA, CEP 48.130-000.

8.2. As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima. A identidade do denunciante e as informações recebidas serão tratadas com sigilo.

8.3. Toda denúncia será registrada, analisada e, quando houver elementos mínimos, apurada com imparcialidade, garantindo-se o direito de defesa aos envolvidos.

8.4. Não retaliação: a Valverde proíbe qualquer forma de punição, perseguição ou represália contra quem relate de boa-fé uma suspeita ou colabore com apurações. A denúncia sabidamente falsa ou de má-fé, porém, constitui falta disciplinar.

8.5. Sem prejuízo do canal interno, o denunciante pode recorrer aos órgãos públicos competentes, como a Controladoria-Geral da União (plataforma Fala.BR), os órgãos de controle interno do ente contratante, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

9. GESTÃO DO CÓDIGO E RESPONSABILIDADES

9.1. O sócio administrador é o responsável final pela aplicação deste Código e pelo Programa de Integridade da Valverde, podendo designar formalmente um Responsável pela Integridade para conduzir as atividades do dia a dia.

9.2. Compete à Administração e ao Responsável pela Integridade: divulgar este Código; promover treinamentos periódicos; receber e apurar denúncias; esclarecer dúvidas; propor melhorias; e manter registros das ações realizadas.

9.3. Todo Colaborador deve receber este Código no momento da admissão ou da contratação e assinar o Termo de Recebimento, Ciência e Compromisso (Anexo I).

9.4. Os gestores e encarregados de equipe devem dar o exemplo, orientar suas equipes e comunicar imediatamente qualquer irregularidade de que tenham conhecimento.

10. MEDIDAS DISCIPLINARES

10.1. O descumprimento deste Código sujeitará o infrator, conforme a gravidade e a reincidência, às seguintes medidas: advertência verbal; advertência por escrito; suspensão; dispensa por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT; e, no caso de terceiros, rescisão do contrato, sem prejuízo de indenização.

10.2. As medidas disciplinares não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal cabível, nem a comunicação dos fatos às autoridades competentes.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Este Código entra em vigor na data de sua aprovação, por prazo indeterminado, e será revisado pelo menos a cada 2 (dois) anos ou sempre que houver alteração legislativa ou necessidade identificada.

11.2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Administração da Empresa, à luz da legislação vigente e dos valores aqui expressos.

11.3. Este Código será disponibilizado a todos os Colaboradores e, quando solicitado, a clientes, órgãos públicos e parceiros.

Aramari/BA, 26 de outubro de 2026.

RAILANDER DE SANTANA VALVERDE
Sócio Administrador
VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. – Nome fantasia: Valverde Serviços
CNPJ nº 44.656.075/0001-09

Versão digital para consulta. A via assinada está disponível no PDF.

Canal de Ética

Qualquer pessoa – colaborador, cliente, fornecedor, agente público ou cidadão – pode relatar dúvidas, suspeitas ou violações ao Código de Ética e Conduta, à Política Anticorrupção ou à legislação. O relato pode ser identificado ou anônimo e será tratado com sigilo.

E-mail

comercial@valverdeservicos.com

Assunto: “CANAL DE ÉTICA – CONFIDENCIAL”

Telefone / WhatsApp

(75) 9 8230-2566

Correspondência

Envelope lacrado à Administração, com a indicação “CONFIDENCIAL – CANAL DE ÉTICA”: Travessa do Riachão, nº 6, Letra A, Andar 1, Centro, Aramari/BA, CEP 48.130-000.

Não retaliação: a Valverde proíbe qualquer punição, perseguição ou represália contra quem relate de boa-fé uma suspeita ou colabore com apurações.

Sem prejuízo do canal interno, também é possível recorrer à Controladoria-Geral da União (plataforma Fala.BR), aos órgãos de controle do ente contratante, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas.

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