1. OBJETIVO
1.1. Esta Política estabelece as diretrizes e regras adotadas pela VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., nome fantasia Valverde Serviços ("Valverde" ou "Empresa"), para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraude, suborno e demais atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, e contra parceiros privados.
1.2. A Valverde adota postura de tolerância zero com a corrupção em todas as suas formas, independentemente de valor, local, cargo das pessoas envolvidas ou eventual benefício para a Empresa.
2. ABRANGÊNCIA
2.1. Esta Política aplica-se ao sócio administrador, aos empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, motoristas e operadores, representantes, consultores, despachantes, subcontratados, fornecedores e a qualquer terceiro que atue em nome, por conta ou em benefício da Valverde ("Colaboradores e Terceiros").
2.2. Esta Política integra o Programa de Integridade da Valverde e complementa o seu Código de Ética e Conduta.
3. REFERÊNCIAS LEGAIS
- a) Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa) e Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta;
- b) Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente quanto às infrações e sanções administrativas e ao programa de integridade;
- c) Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações da Lei nº 14.230/2021;
- d) Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), especialmente os crimes de corrupção ativa, tráfico de influência e os crimes em licitações e contratos administrativos;
- e) Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro);
- f) Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência);
- g) Lei nº 12.813/2013 (Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal);
- h) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
4. DEFINIÇÕES
- a) Agente público: toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive em empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e consórcios públicos, bem como em organismos públicos estrangeiros ou internacionais. Incluem-se pregoeiros, agentes de contratação, membros de comissões, fiscais e gestores de contratos.
- b) Vantagem indevida: qualquer benefício, financeiro ou não, como dinheiro, presentes, favores, empregos, viagens, descontos, empréstimos, doações, refeições, entretenimento ou promessa de qualquer desses itens, oferecido para influenciar ou recompensar um ato ou uma omissão.
- c) Pagamento de facilitação: pagamento de pequeno valor feito a agente público para acelerar ou garantir a realização de um ato de rotina (liberação de documento, vistoria, alvará, medição, pagamento de fatura).
- d) Terceiro: pessoa física ou jurídica que se relaciona com a Valverde ou atua em seu nome, como fornecedores, subcontratados, consultores, representantes, despachantes e parceiros.
- e) Due diligence de integridade: análise prévia de informações sobre um terceiro para avaliar seus riscos de integridade antes da contratação.
- f) Pessoa relacionada: cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive por afinidade.
5. CONDUTAS PROIBIDAS
5.1. É proibido aos Colaboradores e Terceiros, direta ou indiretamente, praticar qualquer dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, em especial:
- a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- b) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- c) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica ("laranja") para ocultar ou dissimular interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- d) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação;
- e) solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida de clientes, fornecedores ou parceiros privados em troca de favorecimento.
5.2. Em licitações e contratos públicos, é proibido:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento;
- c) afastar ou procurar afastar licitante por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- d) fraudar licitação ou o contrato dela decorrente, inclusive por meio de documentos, atestados, declarações ou planilhas de custos falsos ou adulterados;
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
- f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações, prorrogações, reajustes, repactuações ou reequilíbrios de contratos sem autorização legal ou contratual;
- g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
- h) faturar ou medir serviços não executados, quantidades não fornecidas, horas de máquina ou quilometragem não realizadas.
5.3. Pagamentos de facilitação são proibidos, qualquer que seja o valor. Taxas e emolumentos só podem ser pagos quando oficiais, previstos em norma e mediante guia ou recibo em nome da Valverde.
6. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
6.1. O relacionamento com agentes públicos deve ser sempre profissional, transparente e limitado ao necessário para a execução dos contratos e a participação em procedimentos públicos.
6.2. Reuniões e visitas a agentes públicos devem, sempre que possível, ocorrer em local oficial, com a presença de pelo menos dois representantes da Valverde, e ter seus temas e participantes registrados (por e-mail ou ata).
6.3. Esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de reequilíbrio e demais pleitos devem ser apresentados exclusivamente pelos canais oficiais do órgão ou da plataforma de licitação.
6.4. As visitas técnicas, vistorias, medições e fiscalizações devem ser acompanhadas com cordialidade, sem oferecimento de transporte, refeições, hospedagem ou qualquer benefício a fiscais e gestores, salvo quando expressamente previsto no contrato.
6.5. A contratação, como empregado ou consultor, de ex-agente público que tenha atuado em processo ou contrato da Valverde deve observar os impedimentos legais (quarentena) e ser previamente aprovada pela Administração.
7. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
7.1. É proibido oferecer, dar, solicitar ou aceitar presentes, refeições, viagens, hospedagem ou entretenimento que possam influenciar, ou parecer influenciar, decisões de negócio.
7.2. É vedado, em qualquer hipótese, oferecer ou dar qualquer presente ou hospitalidade a agente público que participe de licitação, contratação, fiscalização ou pagamento de interesse da Valverde.
7.3. Admitem-se somente brindes institucionais de distribuição geral, sem caráter comercial ou pessoal (como agendas, calendários, canetas e itens com a marca da Empresa), com valor unitário de até R$ 100,00 (cem reais), que não sejam oferecidos em período próximo a licitações, decisões ou pagamentos e que sejam permitidos pelas normas do órgão ou da empresa do destinatário.
7.4. Nunca serão oferecidos ou aceitos dinheiro em espécie, cartões-presente, vales, créditos ou qualquer equivalente.
7.5. O Colaborador que receber presente fora dessas regras deve recusá-lo de forma educada ou, não sendo possível, entregá-lo à Administração, que decidirá sobre sua devolução ou doação.
8. DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
8.1. A Valverde não realiza doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos, vedadas às pessoas jurídicas pela legislação eleitoral.
8.2. Doações e patrocínios a entidades sociais, culturais ou esportivas só podem ser feitos com aprovação prévia e por escrito do sócio administrador, mediante verificação da idoneidade da entidade, formalização em instrumento próprio, pagamento em conta bancária da entidade e comprovação da destinação. É proibido realizar doação ou patrocínio que beneficie, direta ou indiretamente, agente público ou pessoa a ele relacionada, ou que seja solicitado como condição para obter contrato ou decisão favorável.
9. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DUE DILIGENCE
9.1. A Valverde pode ser responsabilizada por atos praticados por terceiros que atuem em seu nome. Por isso, antes da contratação de fornecedores, subcontratados, consultores, representantes e parceiros, especialmente os que atuarão em contratos públicos ou junto a órgãos públicos, deverá ser realizada análise de integridade compatível com o risco, contemplando, no mínimo:
- a) consulta ao CNPJ, ao quadro societário e à regularidade fiscal e trabalhista;
- b) consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA/CNJ);
- c) verificação da existência de agentes públicos ou pessoas relacionadas no quadro societário ou na administração do terceiro;
- d) pesquisa de notícias e informações públicas sobre envolvimento em corrupção, fraude ou trabalho irregular;
- e) verificação da compatibilidade entre o preço contratado e o valor de mercado do serviço.
9.2. Os contratos com terceiros deverão conter cláusula anticorrupção, com a obrigação de cumprir a Lei nº 12.846/2013 e esta Política, e a previsão de rescisão imediata em caso de violação.
9.3. Os pagamentos a terceiros devem corresponder a serviços efetivamente prestados ou a bens efetivamente entregues, ser suportados por nota fiscal e documentação comprobatória e ser feitos em conta bancária de titularidade do próprio contratado.
10. REGISTROS CONTÁBEIS E CONTROLES INTERNOS
10.1. A Valverde mantém livros, registros e documentos contábeis e fiscais completos e precisos, refletindo fielmente todas as transações realizadas.
10.2. É proibido manter contas, fundos ou ativos não registrados ("caixa dois"), emitir ou aceitar notas fiscais que não correspondam a operações reais, registrar despesas inexistentes ou com descrição falsa e realizar pagamentos sem documentação de suporte.
10.3. Os pagamentos devem ser feitos preferencialmente por transferência bancária ou PIX identificado. Pagamentos em espécie são excepcionais, de pequeno valor e sempre documentados por recibo.
10.4. Movimentações financeiras atípicas, operações fracionadas sem justificativa ou recebimentos de origem não identificada devem ser comunicados à Administração para prevenir a lavagem de dinheiro.
11. CONFLITO DE INTERESSES
11.1. Todo Colaborador deve declarar, por escrito, qualquer relação pessoal, familiar ou financeira com agentes públicos, clientes, fornecedores ou concorrentes que possa gerar conflito com os interesses da Valverde ou com a imparcialidade de uma contratação pública.
11.2. A Valverde não participará de licitação ou contratação em que haja vínculo de parentesco ou de negócios com agente público que atue no certame ou na fiscalização do contrato, nas hipóteses vedadas pela Lei nº 14.133/2021.
12. SINAIS DE ALERTA
Os Colaboradores devem ficar atentos e comunicar imediatamente ao Canal de Ética situações como:
- a) pedido de pagamento em dinheiro, a terceiros ou em contas no nome de outra pessoa;
- b) solicitação de comissão, "taxa de sucesso" ou "ajuda" para vencer licitação, liberar medição ou acelerar pagamento;
- c) indicação, por agente público, de fornecedor, subcontratado ou consultor específico;
- d) terceiro que se recusa a declarar seus sócios ou a assinar cláusula anticorrupção;
- e) preços muito acima ou abaixo do mercado sem justificativa;
- f) notas fiscais com descrição genérica ou incompatível com o serviço;
- g) proposta de concorrente para combinar preços, dividir lotes ou desistir de certame.
13. CANAL DE ÉTICA, APURAÇÃO E NÃO RETALIAÇÃO
13.1. Suspeitas ou violações desta Política devem ser comunicadas, de forma identificada ou anônima, pelo Canal de Ética da Valverde:
- a) E-mail: comercial@valverdeservicos.com, com o assunto "CANAL DE ÉTICA – CONFIDENCIAL";
- b) Telefone / WhatsApp: (75) 9 8230-2566;
- c) Correspondência: envelope lacrado à Administração, com a indicação "CONFIDENCIAL – CANAL DE ÉTICA", na Travessa do Riachão, nº 6, Letra A, Andar 1, Centro, Aramari/BA, CEP 48.130-000.
13.2. Toda comunicação será tratada com sigilo e apurada com imparcialidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Valverde proíbe qualquer retaliação contra quem relate de boa-fé uma suspeita.
13.3. Confirmada a irregularidade, a Valverde adotará as medidas de remediação cabíveis, incluindo a interrupção da conduta, a correção de controles, a aplicação de sanções e, quando for o caso, a comunicação às autoridades competentes e a cooperação com as investigações, inclusive por meio de acordo de leniência, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
13.4. Sem prejuízo do canal interno, o denunciante pode recorrer à Controladoria-Geral da União (plataforma Fala.BR), aos órgãos de controle do ente contratante, ao Ministério Público e aos Tribunais de Contas.
14. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
14.1. Esta Política será entregue a todos os Colaboradores na admissão, com assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo I), e será objeto de treinamento periódico, no mínimo anual, com registro de presença.
14.2. Colaboradores que atuam em licitações, contratos públicos, compras, medições, financeiro e relacionamento com órgãos públicos receberão orientações específicas, de acordo com os riscos de suas funções.
14.3. Fornecedores e subcontratados serão informados sobre esta Política e deverão aderir às suas regras.
15. RESPONSABILIDADES E MONITORAMENTO
15.1. O sócio administrador é responsável por aprovar esta Política, garantir os recursos para sua aplicação e dar o exemplo de conduta íntegra ("tom da liderança").
15.2. O Responsável pela Integridade, quando designado, ou o próprio sócio administrador, é responsável por divulgar esta Política, conduzir treinamentos, realizar as análises de integridade de terceiros, receber e apurar denúncias, monitorar os controles e manter registros das ações.
15.3. Os riscos de integridade da Valverde serão avaliados periodicamente, e esta Política será revisada pelo menos a cada 2 (dois) anos, ou antes, se houver mudança legislativa, nas atividades da Empresa ou nos riscos identificados.
16. SANÇÕES
16.1. A violação desta Política sujeita o Colaborador às medidas disciplinares previstas no Código de Ética e Conduta, inclusive dispensa por justa causa, e o Terceiro à rescisão contratual, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
16.2. Os envolvidos também estarão sujeitos às sanções legais. Para a pessoa jurídica, a Lei nº 12.846/2013 prevê, entre outras, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, nunca inferior à vantagem auferida, e a publicação extraordinária da decisão condenatória. A Lei nº 14.133/2021 prevê, entre outras sanções, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. As pessoas físicas respondem civil, administrativa e criminalmente por seus atos.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e vigora por prazo indeterminado.
17.2. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Administração da Valverde, à luz da legislação vigente.
17.3. Esta Política será disponibilizada a todos os Colaboradores e Terceiros e, quando solicitada, a clientes, órgãos públicos e parceiros.
Aramari/BA, 26 de outubro de 2026.
RAILANDER DE SANTANA VALVERDE
Sócio Administrador
VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. – Nome fantasia: Valverde Serviços
CNPJ nº 44.656.075/0001-09
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